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recisão contratual de trabalho sem carteira assinada

Juliana Moraliz Cortez

Juliana Moraliz Cortez

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:07

por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida, como seria a maneira correta de calcular minha recisão sendo sobre um fixo de R$2500,00 tendo trabalhado de 18/09/2014 até 10/02/2016 que será meu últmo dia. após essa data serei registrada em carteira na mesma empresa, mas farão meu acerto para recomeçar registrada. desde já, obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 11:53

Juliana, bom dia.
Teria todos os direitos, com exceção ao AVISO PRÉVIO, isso porque será efetivada e depois receberá quando for dispensada.

Direito

Férias Vencida = 2014/2015 (caso ainda não tenha gozado)
Férias Proporcionais = 05/12 (salario/12) * 5
1/3 Férias = (férias vencidas + ferias proporcionais)/3
Decimo Terceiro = 01/12 (salario/12)*1
Os dias (10 dias de Fevereiro)

Logicamente por não estar registrada não terá direito ao FGTS e nem aos 40% da multa sobre o saldo do FGTS.
ok...

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