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Indenização substitutiva da estabilidade acidentária

Rodrigo Sonda de Lima

Rodrigo Sonda de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:51

estou com uma duvida, na indenizaÇÃo substitutiva da estabilidade acidentaria, quais sÃo as incidencias (fgts, inss, irrf) que devem ser pagas por essa indenizaÇÃo? sobres essas verbas: estabilidade acidentaria, estabilidade acidentaria - decimo e instabilidade acidentaria - ferias, preciso saber separado o que recolher sobre elas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:53

Rodrigo, boa tarde.
Nesse caso especifico sobre a estabilidade acidentária antes precisa verificar com o Sindicato da Categoria se eles irão homologar, isso porque tem sindicatos que não homologam e dificilmente o M.Trabalho irá homologar, isso por causa da estabilidade principalmente quando se refere a Acidente de Trabalho, em alguns caso a estabilidade e até a aposentadoria.
Já presenciei caso em que o ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho e a empresa teve que reintegrar e sua estabilidade foi até a aposentadoria.
Então sugiro a você que consulte antes o sindicato.

Com relação a sua pergunta, se o sindicato concordar, (correndo o risco do empregado acionar a justiça e essa cancelar a homologação), a indenização não é tributada, ou seja, não incide INSS e nem o FGTS.

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