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Cálculo de verba referente a Lei 9013/95- Projeta Salário

Ana Fonseca

Ana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 22:53

Boa noite Pablo,
Veja se entendi: o professor foi demitido dia 18/12 e o ano letivo iniciará dia 15/02.
eu calculo do dia 19/12 até 31/12; o mês completo de fevereiro , mais 15 dias de Fevereiro, certo?
Mas o professor é horista e o calculo da indenização é feito por médias.
Fiz assim: peguei o último salário, o de novembro, e calculei 13 dias de dezembro, o mês de fevereiro e 15 dias de fevereiro. Está correto?

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 19:13

Boa noite, Ana Fonseca

Está correto é isso mesmo. Porem em alguns sindicatos, eles não utilizam o último salário e sim a média dos últimos doze, vinte e quatro meses em alguns casos.

Atte.

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