
Thiago Lutif
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal do Fórum.
Estou com os seguintes casos trabalhistas, acerca do assunto acima.
A empresa no dia 31/01/2016 vai encerrar as atividades e irá demitir todos os empregados, só que existem algumas empregadas que estão com estabilidade por estarem grávidas, outras que já tiveram filho recente e estão recebendo o salário maternidade...
Citar aqui um dos casos.
*Admissão: 07/04/2015
*Rescisão: 31/01/2016
*Nascimento Filho: em 13/11/2015 (foi Natimorto)
*Licença maternidade: de 06/11/2015 a 04/03/2016
*Estabilidade: até 11/04/2016 (contando os 150 dias = 5 meses, após a data de nascimento)
Como faço para calcular a Rescisão? o Sindicato já informou que homologa se pagar todas as verbas rescisórias (indenizações do tempo de estabilidade)...
No caso específico a minha dúvida é que eu queria saber como vou fazer com o salário maternidade do período de 01/02/2016 até 04/03/2016, pode incluir na Rescisão e "abater(GPS)/restituir" o INSS?
Por enquanto estou com a seguinte ideia no cálculo, após umas lidas de 2 tópicos deste Fórum.
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
- Salário-Maternidade (Jan/2016) - 31 dias mês (calculando como o mês cheio)
- Salário-Maternidade Indenizado (Fev/2016) - 29 dias mês (calculando como o mês cheio)
- Salário-Maternidade Indenizado (Mar/2016) - 4 dias (calculando proporcional a 4 dias, já que a estabilidade é até o dia 04/03/2016)
- Saldo de Salário (Estabilidade) (38 dias) (de 05/03/2016 até 11/04/2016)
- Aviso Prévio Indenizado (30 dias)
- Aviso Prévio Indenizado (Estabilidade) (3 dias)
- Férias Proporcionais (10/12 avos)
- Férias Indenizadas (Estabilidade) (2/12 avos)
- Férias Indenizadas (Aviso Prévio) (1/12 avos)
- 1/3 sobre Férias (das 3)
- 13º Salário Proporcional (1/12 avos)
- 13º Salário Proporcional (Estabilidade) (2/12 avos)
- 13º Salário Proporcional (Aviso Prévio) (1/12 avos)
E a modalidade da Rescisão, utilizo a de "EXTINÇÃO DA EMPRESA - FGTS CÓD. SAQUE 03 (- Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art 37, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.)"??