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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alocação de Funcionário em um cliente

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 15:38

Boa tarde a todos.

Me deparei com a seguinte situação: consideremos para fins de explanação a empresa "A" e a empresa "B".
A empresa "A" presta consultoria para a empresa "B" e irá disponibilizar um de seus funcionários para trabalhar in loco na empresa "B". Isso é permitido perante a CLT? Todos os deveres serão cumpridos pela empresa "A" junto a esse colaborador (a única diferença é que o mesmo exercerá as funções para as quais fora contratado nas dependências da empresa "B").

Espero que possam me ajudar (desde já: muito obrigada!)

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:35

Boa tarde Itamar!

Quando você loca "mão de obra" para exercer um trabalho "in loco" no cliente, incide o INSS na nota fiscal de prestação de serviços???

Eu lembro que quando você aluga um maquinário e também o "motorista", incide o INSS na Fonte.




Sds

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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:12

Boa tarde Eduardo Molinari,

Entendo eu que deva incidir sim o INSS, caso o trabalho deste obreiro diga respeito a empresa contratante.

Exemplo: Serviços contábeis, fiscais ou de RH, etc do contratante.

Mas, se o serviço prestado diz respeito ao contratado, não vai incidir INSS.

Exemplo: levantamento de créditos fiscais, auditoria, ou algo do gênero.

Sds

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