
Andreia Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Me deparei com a seguinte situação: consideremos para fins de explanação a empresa "A" e a empresa "B".
A empresa "A" presta consultoria para a empresa "B" e irá disponibilizar um de seus funcionários para trabalhar in loco na empresa "B". Isso é permitido perante a CLT? Todos os deveres serão cumpridos pela empresa "A" junto a esse colaborador (a única diferença é que o mesmo exercerá as funções para as quais fora contratado nas dependências da empresa "B").
Espero que possam me ajudar (desde já: muito obrigada!)