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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 22:38

Boa Noite Pessoal

Vocês poderiam me tirar a seguinte dúvida por gentileza, a pessoa é dispensada de uma empresa é feita sua rescisão e liberado seu FGTS e seguro desemprego, mais só que antes de a mesma sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal ela é registrada em uma nova empresa, nesse caso como não faz 30 dias nessa nova empresa ela consegue sacar o valor ou apenas ela vai conseguir se for mandada embora ou se encerrar o seu contrato de experiência para sacar o valor ?

Obrigado desde já.

Att Willian,

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:23

Bom dia, William


O FGTS ela vai conseguir sacar normalmente, quanto ao Seguro Desemprego ela não vai ter direito devido ao fato de ter sido registrada.

Mas, se ela for dispensada deste novo emprego, ela conseguirá pedir as parcelas do seguro desemprego.

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:41

Bom dia Willian Aparecido Corsino a única dica que eu te dou eh fazer a fazer normalmente e imprimir o formulário de seguro desemprego, pois quando sair do novo serviço vai juntar os dois registros pra entrar no seguro desemprego.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
DAVI JOB GALATTI CALVI

Davi Job Galatti Calvi

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:48

Bom dia, Marcia.

Caso ele seja dispensada novamente desse segundo emprego, tem as seguintes regras:

1º Solicitação do Seguro Desemprego.

Deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela em pelo menos 12 meses. Nos ultimos 18 meses anteriores a data da dispensa.

2º Solicitação do Seguro Desemprego.

Deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela em pelo menos 09 meses. Nos ultimos 12 meses anteriores a data da dispensa.

3º Demais Solicitações.

Deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela em pelo menos 06 meses. Mediante a data da dispensa.


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