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Horas Extras 50% x 100%

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Agente Segurança
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:27

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regula o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
Espero ter ajudado.

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