x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 6.983

Afastamento auxilio pelo INSS x Férias

Larizza Duarte

Larizza Duarte

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:07

Bom dia, Pessoal.

Em fevereiro irá vencer o 2º período aquisitivo do funcionário, só que quando a empresa iria dar férias para o mesmo, ele foi encaminhado para o INSS.

O que devo fazer para a empresa não pagar férias em dobro?

Preciso de um questionamento com base na legislação, pois a empresa "é rigorosa".

Muito obrigada pela atenção de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:43

Larizza, bom dia.
Nesse caso especifico, a empresa deverá conceder as férias, logo que o mesmo retornar do auxilio, ou seja, em seguida, mas antes deverá passar pelo médico do trabalho para obter o ASO apto.
Desta forma a empresa não sentirá sua ausência.


""Ocorre que, em alguns casos, o empregado ao entrar em auxílio-doença, tinha férias vencidas não usufruídas. Então, como proceder se durante o período de auxílio-doença, vencer o prazo que o empregador tinha para conceder e pagar as férias? Já recebi vários e-mails, sobretudo de empregadores domésticos sobre essa questão. Procede-se da seguinte maneira:
O empregador deverá conceder imediatamente as férias ao empregado assim que ele retornar ao trabalho, porém sem o pagamento da multa prevista no artigo 137 da CLT. Isto porque, o atraso da concessão não foi de responsabilidade do empregador, pois o período do auxílio-doença é incompatível com a concessão das férias uma vez que o contrato de trabalho tem efeito suspensivo decorrente do afastamento do empregado por auxílio-doença.
Se for o caso de demitir o empregado, essas férias vencidas serão indenizadas na rescisão contratual também sem a penalidade da multa."""

direitostrabalhistas.blogspot.com.br


Em alguns casos, que não recomendo[/u], conta-se os dias faltantes para completar 30 dias antes de vencer o segundo período e prorroga-se no retorno do auxilio.
Exemplo
Afastou em 09.12.2015 -
30 dias antes de vencer o segundo periodo = 03 de Janeiro de 2016 (04.01.2016 à 02.02.2016 = 30 dias)
Então nesse caso fica faltando = 26 dias (10 à 31 + 03 dias de Janeiro).

Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:17

Boa tarde Pessoal.

Me chamo Cristina.

Estou com uma dúvida se puderem me ajudar agradeço.

Um empregado foi avisado das férias a 30 dias, com início de gozo para 01/02/2016, ontem apresentou um atestado de 30 dias, como fica a férias, suspende-se o gozo? Ele até já recebeu o pagamento das férias. Como proceder nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:08

Cristina, boa tarde.
Nesse caso, suspende as férias e quando retornar ao trabalho cumpre a mesma (descanse as férias).

Comunique ao mesmo, se possível por escrito, e quando terminar o auxilio doença, antes de gozar as férias, precisará do ASO apto ao retorno

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:17

Larizza, no caso dela o empregado ainda não está em gozo de férias, então ela suspende/cancela as férias e afasta.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

www.empresario.com.br

Franciele Alves

Franciele Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:03

Ola entrei no serviço dia 10/09/2013
Em 25/11/2014 entrei de lisença maternidade e peguei as férias junto
Em abril retornei porém em junho entrei de afastamento por auxílio doença...
Em 01/01/2015 retornei
Tenho direito as ferias do ano de 2014?

Posso tira-las ?

Como funciona?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 12:58

Franciele, boa tarde.
Vamos lá

10.09.2013 à 09.09.2014 = ok (já gozada)
10.09.2014 à 09.09.2015 = Terá direito
10.09.2015 à 09.09.2016 = Terá direito

Franciele, se você ficasse afastada por 180 dias ou mais, dentro do período aquisitivo, ai sim não teria direito, mas ficou aproximadamente 03 meses dentro do período 2014/2015 e 04 aproximadamente dentro do 2015/2016, então terá direito a ambos, lembrando que se ficar mais dois meses aproximadamente dentro do período 2015/2016 perderá o direito, ok..

Franciele Alves

Franciele Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:56

Entendi Carlos Alberto, porém posso tira-las ou tenho que esperar vencer a deste ano?

Errei o ano retornei em 01/01/2016 este ano
sai em
25/11/2014 peguei lisença e ferias
retornei em Abril de 2015
em junho me afastei novamente
voltei em 01/01/2016
desculpe errei ao digitar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:04

Franciele, considerei janeiro de 2016, afinal saiu em Novembro de 2014 de licença.

Então com relação ao período 2014/2015 já venceu em setembro de 2015, então já pode programar, tem até 30 dias antes de vencer a segunda, ok..

Sandra Maria

Sandra Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 19:34

Boa Tarde,

Gostaria de saber se a empresa que trabalho tem que pagar férias em dobro para uma funcionária...
o caso é o seguinte:

admissão: 10/03/2010

inicio aquisitivo: 10/03/2014
fim aquisitivo: 10/03/2015
fim concessão: 09/02/2016

* mas a empregada entrou com auxilio doença em 13/07/2015 e voltou a trabalhar em 01/02/2016, a empresa não pagou as férias dela até o dia 09/02/2016 então agora tem que pagar em dobro?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 20:39

Sandra, boa noite.
Primeiro, o periodo aquisitivo 10/03/2015 à 09/03/2016, esse ela não terá direito, porque ficou mais de 06 meses afastada, e tambem altera o periodo para 01.02.2016 à 31.01.2017.
Com relação a sua pergunta, existe duas linhas, uma adota o procedimento de logo após o retorno ao trabalho já liberar as férias, dessa forma ficando isenta da multa em dobro, outros contam quantos meses/dias faltava para vencer a segunda e aplica no retorno ao trabalho.
Exemplo = se afastou em 13.07.2015 e terminou o beneficio em 31.01.2016, nesse caso 06 meses.

Eu, particularmente, já liberou antes de retornar ao trabalho, o medico liberando já concedo as férias.
Sugiro a você que libere a mesma o mais rápido possivel, e não pagando a multa/dobro, explicando o que mencionei acima, agora cabe a mesma se irá ou não acionar a justiça e cabendo também a justiça.

Rivia Silva

Rivia Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:39

Boa tarde, temos uma funcionária que será demitida agora em 06/2016, mas não sei ao certo quanto ela tem de férias pra receber, pois teve três afastamentos pelo INSS. Segue:

Períodos que ela não tirou:
01/09/2009 á 31/08/2010 - tirou em 12/2012
01/09/2010 à 31/08/2011
01/09/2011 à 31/08/2012
01/09/2012 à 31/08/2013
01/09/2013 à 31/08/2014
01/09/2014 à 31/08/2015

Benefícios:
12/08/2011 á 31/12/2011
30/04/2013 á 10/03/2014
13/09/2014 á 24/02/2016

Quantas férias ela realmente tem de direito?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 18:22

Rivia, boa noite

Períodos que ela não tirou:
01/09/2009 á 31/08/2010 - tirou em 12/2012
01/09/2010 à 31/08/2011 - NORMAL - pagto em Dobro - venceu em 08/2012
01/09/2011 à 31/08/2012 - NORMAL - pagto em Dobro - venceu em 08/2013
01/09/2012 à 31/08/2013 - NORMAL - pagto em Dobro - (deveria ter gozado no retorno da licença - em março de 2014)
01/09/2013 à 31/08/2014 - SEM DIREITO - ficou afastada de 01.09.2013 à 10.03.2014 = + 06 meses

Inicia-se um novo período aquisitivo
11.03.2014 à 10.03.2015 - NORMAL
11.03.2015 à 10.03.2016 - SEM DIREITO - afastada de 11.03.2015 à 24.02.2016 = + 06 meses

Inicia-se um novo período aquisitivo
25.02.2016 à 24.02.2017

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade