x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 616

Rescisão antecipado pelo empregador Contrato experiencia, (

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:21

Boa tarde prezados,

minha situação e a seguinte;

Rescisão contrato experiencia pelo empregador,

inicio contrato: 08/01/2016
demissão: 20/01/2016

1ª Duvida: como comunicar a movimentação trabalhador?
2º Duvida: O FGTS devido, ainda não foi transmitido e nem tato pago?
3ª Duvida: o que fazer... ? rss


Obrigado.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:25

Michel Martins Costa

Neste caso o empregador deverá indenizar na rescisão metade dos dias que faltam para o contrato terminar, é devida a multa do FGTS a ser paga na GRRF.

Comunicar movimentação do trabalhador via Conectividade Social.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 18:05

Sim Karina compreendo, o problema é que para movimentar o trabalhador seria necessário um recolhimento ou uma SEFIP enviada já realizado pela empresa, e o fato é que este recolhimento ainda não foi feito, uma vez que o primeiro recolhimento seria no dia 07 do mês subsequente.

Dae surgiu a duvida, entende.

Mesmo que eu fosse fazer a comunicação do trabalhador ainda não teria nada depositado.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:06

Então, Michel


Diga para o colaborador que tem que esperar cair o pagamento da guia grrf na conta dele para que você consiga liberar a Chave de Comunicação.

E, que infelizmente não tem outra solução, pois não depende de você e que ele terá que esperar um pouco.

Mas, se você pagar a guia direto na caixa ou na lotérica, geralmente cai rápido o pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade