Carlos
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
É sabido:
Minha dúvida seria, dispensa em 01/02/2016 de um funcionário que foi admitido em 01/03/2015.
Aviso indenizado em 01/02/2016, ele em 01/02/2016 tem direito a 30 dias de aviso prévio, conforme LEI 12.506/2011. Com baixa em 02/03/2016, 30 dias após 01/02/2016, cumprindo o Art. 17 o funcionário tem que ter assistência à sua rescisão.
A saída em 02/03/2016 lhe daria direito a mais 3 dias conforme LEI 12.506/2011 ou não, já que a dispensa ocorreu em 01/02/2016 ou a validade do prazo do aviso prévio é dado pelo dia efetivamente da dispensa? 30 ou 33 dias de aviso prévio?
Qualquer observação é sempre bem-vinda.