Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho a primeira rescisão de doméstica para fazer conforme abaixo:
desligada em 18/01/2016 com aviso indenizado com projeção até 16/02/2016.
exemplo de rescisão:
Saldo sal - 1.500,00
aviso indenizado 2.500,00
13º sal prop. - 208,33
13º indenizado - 208,33
férias prop. 11/12 - 2.291,67
férias indeniz 01/12 - 208,33
terço férias - 833,33
Tenho que fazer a GRRF com os depósitos referentes a 01/2016 correto?
faço como um empregado normal, mas sem a multa por dispensa sem justa causa, e lanço as bases de FGTS do mês da rescisão e aviso prévio
É só isso ou tem mais algum procedimento?
desde já agradeço