Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário foi demitido dia 02/01/2016, há recolhimento de FGTS para a competência 01/2016?
Desde já agradeço, se alguém puder me ajudar!					
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acessos 820
				Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário foi demitido dia 02/01/2016, há recolhimento de FGTS para a competência 01/2016?
Desde já agradeço, se alguém puder me ajudar!					
				Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla,
Sim, vc deverá preencher o GRRF e recolher na rede bancaria.
att					
				Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
				Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
				Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
				Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rafaela Sampaio 
Coloque-o na modalidade 1.					
				Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rafaela Sampaio. Como o funcionário foi demitido em 02/01/2016 conclui-se de uma"Dispensa sem justa causa", portanto, terá que fazer a GRRF. Quando for fazer a Competência de Janeiro, você terá que informar esse trabalhador na modalidade 1. Assim você recolherá somente a guia da GPS. Esse procedimento é para empresas que estão demitindo o único funcionário, caso tenha outro irá colocar na modalidade em branco.
				Rafaela Sampaio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Jose Cisso e Karina Louzada de Oliveira!
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