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Aviso prévio retroativo

Itaylane Da Silva Lemos

Itaylane da Silva Lemos

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Caixa
há 9 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 03:34

Boa noite.
Fui comunicada verbalmente no dia 10/01/2016 de que estaria no aviso, porem até a seguinte data 22/01/2016 não n me deram o aviso para assinar. O gerente me informou que o aviso virá com data retroativa. É correto assinar?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 10:24

Itaylane da Silva Lemos,

Não e legal, pois quando a empresa ira lhe comunicar o aviso previo a mesma tem que lhe entragar um aviso comunicando a sua dispensa, e se for aviso trabalhado voce tem a opção de escolher 2 hrs diarias pra voce sair mais cedo ou não ir trabalhar os ultimas 7 dias não tendo prejuizo a sua remuneração.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 12:47

Itaylane da Silva Lemos


concordo com o colega Daniel Albuquerque,o aviso deve ser dado no dia e indicando se é um aviso trabalhado/indenizado
se é por parte do empregado ou do empregado!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 16:15

Itaylane da Silva Lemos boa tarde, se voce ja esta sabendo o papel eh um simples comprovante... eu particularmente assinaria pois me informaram que estaria de aviso, mas se analisarmos a lei e a CLT nao eh correto voce assinar retroativo.

Decisao é sua.
Boa sorte!

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 09:37

Itaylane da Silva Lemos ,

Ja que voce ja esta saindo 2 hrs ates do horario normal, va ao rh e pergunte peço o seu aviso, por escrito no papel, não custa nada a empresa dar e uma segurança pra voce e pra eles

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCOS DOUGLAS BOTTER

Marcos Douglas Botter

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:38

Bom dia ! O correto é ter uma via do aviso prévio com vc, no meu entender ele teria que ser assinado e entregue no dia do comunicado!
Não é errado assinar depois, já que vc já foi comunicada, porem vc precisa ter o documento em mãos para se precaver do dito pelo não dito!

att


Marcos Douglas Botter
Esc Cont. Colhone

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:06

Itaylane da Silva Lemos

Se vc foi comunicada dia 10/01 seu aviso só pode começar a valer dia 11/01 contando os 30 dias pra frente. A obrigação da empresa era ter te fornecido o documento no ato da comunicação.

Vc não deve assinar o aviso com data anterior a 10/01 que seria ilegal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:15

Olá Bom dia!!!

Realmente o aviso tem que ser por escrito na data que foi verbalizado, mais tudo depende do relacionamento que você tem dentro da empresa. Na pratica isso é muito comum... pois eles verbalizam e quando vier os documentos da demissão emitidos pelo contador vai vim na data certinha da verbalização.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "

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