Suzana Gatto Lemos de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioTenho um salão de beleza e as minhas funcionárias possuem o valor do piso salarial na carteira de trabalho, mas recebem através de comissão. Tenho uma cabeleireira que quer tirar 20 dias de férias e trabalhar os outros 10 dias. Irei pagar os 20 dias das férias e os 10 dias restantes ela irá receber apenas o que ela produzir. A mesma não está aceitando, quer receber pelos 30 dias e ainda o que ela fizer de comissão. Como devo proceder? O que ela realmente tem direito de receber? Qual lei da CLT fala sobre esse assunto?