Brenda Winy Domingues
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalReferente ao assunto de contribuição patronal, as empresas enquadradas no simples nacional não recolhem a guia sindical patronal. Qual o fundamento? Existe uma lei na CLT?
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Brenda Winy Domingues
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalReferente ao assunto de contribuição patronal, as empresas enquadradas no simples nacional não recolhem a guia sindical patronal. Qual o fundamento? Existe uma lei na CLT?
Danilo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Brenda,
Segue a lei:
A Lei Complementar n° 123/2006, em seu art. 13, § 3º, dispõe que as Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da CF/1988 e demais entidades de serviço social autônomo.
att,
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Oi Danilo,
Pelo que li na Lei Complementar, esta isento apenas as empresas prestadoras de serviços, que estão relacionados na Lei noa artigo 18, paragrafo 5 , por favor de uma olhada e me diga se estou errada.
Obrigada,
Elizete
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