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Desconto de VT e VR não utilizado

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:23

Bom dia,
Estou com uma empresa que me gerou dúvidas.
Ela paga VT e VR para seus funcionários normalmente, porém se trata de uma empresa prestadora de serviços de limpeza. Tem mês que acontece da empresa liberar seus funcionários para não trabalharem devido a falta de serviços. Ela paga o salário normal do funcionário, sem descontar esse dia.
Quero saber se nesse caso, que a empresa liberou o funcionário existe a possibilidade de descontar esses valores de VT e VR não utilizados no mês seguinte? Visto que o funcionário não trabalhou por determinação da empresa.


Se alguém já passou por essa situação e poder me ajudar, agradeço.



Robson Guadanhim

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:22

Robson, boa tarde.
Se já descontou, não há como descontar outra vez.
Exemplo
VT/VR - Novembro/2015
Descontou na folha de Novembro, mas os empregados foram dispensado no mesmo mês,falta de serviço.
Nesse caso poderá compensar esses dias no mês em que houver trabalho, mas deverá deixar claro e se possível por escrito e detalhado e colher assinatura do empregado, para que não haja problema futuro.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:36

Robson,


Constituição Federal:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
...

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


CLT:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Com base nos dispositivos acima entendo que não seja correto o desconto conforme você descreveu. Se o empregador não efetuou o desconto no devido tempo pode-se ter aí o perdão tácito do valor que deveria ser descontado. Daí qualquer desconto a ser feito do empregado só poderia nas hipóteses previstas no Art. 462 - CLT.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:08

Robson boa tarde!
Entendo que os funcionários desde o inicio de suas atividades na empresa estão a disposição da mesma durante o horario firmado de trabalho, com isso a empresa normalmente deve conceder o vale transporte e alimentação no inicio do Mês, então o melhor a fazer é no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior.
Assim ficará certinho, exemplo para vale transporte:
Mês de Janeiro foram disponibilizados vales para 20 dias úteis, sendo que o funcionário não trabalhou/utilizou os vales durante 05 dias, então:
Como no Mês de Fevereiro temos 21 dias uteis ele receberá créditos para 16 dias pois havia saldo de 05 dias já adiantados.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:05

Bom dia,

Concordo com o Rodrigo, utilizamos essa prática aqui sem problemas com sindicatos.
Adiantamos VT e VR no primeiro dia do mês, como nossos funcionários trabalham dentro de outras empresas, sendo inclusive algumas em municípios diferente é comum, haver feriados, dispensas, greve de ônibus, etc.
Neste caso, não fazemos desconto salarial de forma alguma, porém os benefícios são para serem utilizados enquanto trabalham, ficando claro, não trabalhou será descontado o valor do crédito no mês seguinte.

Att.

Angel

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:58

Bom dia,
Nessa situação o sindicato da categoria foi totalmente contra esse desconto, então para evitar problemas futuros a empresa optou em não realizar esse desconto mesmo.
Obrigado pelos conhecimentos prestados,

Robson

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