Monize Galdino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTem uma funcionaria de uma empresa que foi dispensa, porem a empresa teve que reintegra-la pois está gravida. Como faço para devolver a caixa o FGTS que ela sacou?
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Monize Galdino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalTem uma funcionaria de uma empresa que foi dispensa, porem a empresa teve que reintegra-la pois está gravida. Como faço para devolver a caixa o FGTS que ela sacou?
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeNão tem como. Aconteceu isso comigo em Dezembro e procurei à agência da CEF para ver como faria esse estorno.
Acontece que se o saque ocorre na conta, ela é encerrada, o que se pode fazer é abrir uma nova conta para ela, e ao invés de se colocar que foi reintegração coloque novo emprego. Porque dai tudo começa a contar novamente. Melhor do que reintegração, que vai te dar uma grande dor de cabeça mais para frente.
Monize Galdino
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalO problema é que ela pediu demissão. Como faço?
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeSe ela pediu demissão voce liberou o FGTS de forma errada então, porque não se libera FGTS para pedido de demissão.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Rubia Fernandes,
Se a funcionaria pediu demisão, perde alguns direito um deles eo saque do fgts outro e o seguro desemprego, agora nesse seu caso especifico, mesmo ela estando gravida ela fez uma carta a proprio punho pedindo demissão? tive um caso recentemente que a funcionaria pediu demissão na hora da homologação o fiscal do trabalho queria reintegrar a mesma so que ela não quis.
Nesse seu caso ai fica dificil a solução e reitegrar ela mesmo e contar do zero novamente.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Bruno Bastos de Souza
Tem como sim.
Nestes casos a empresa deve cancelar a rescisão via formulário RDF e devolver à Caixa o valor que foi sacado da conta do FGTS. Na Caixa eles geram uma guia específica para isso com o valor do saque atualizado.
Os valores pagos na rescisão e sacados do FGTS devem ser devolvidos pela funcionária ou descontados nos próximos pagamentos.
Não se deve gerar um novo contrato de trabalho e sim dar continuidade ao vínculo anterior.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Karina Louzada,
E se a funcionaria tiver ja gastado o dinheiro? coisa que não e muito dificil
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniel Albuquerque
Vai descontando pouco a pouco nos próximos pagamentos até zerar.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Karina Louzada ,
Na empresa teve um caso de reintegração, e a funcionaria sacou o dinheiro depositado do fgts a mesma não devolvel foi negociado no acordo que iria começar um novo contrato apartir da data, mais foi dado essa opção que você falou acima de ser descontado dela e tambem de dela devolver mais... deu que acabou ficando assim
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniel Albuquerque
E que data foi considerada para a nova admissão?
Esse procedimento é errado, imagina se ela é dispensada pela empresa e tem o direito ao seguro desemprego negado por conta desse vínculo anterior que não será considerado? Poderia também ser considerado pela fiscalização como uma rescisão fraudulenta já que a empregada foi demitida e logo depois readmitida.....
O procedimento correto é anular a rescisão, proceder com a devolução do FGTS à conta antiga e continuar o vínculo anterior, dá mais trabalho com certeza, mas é o procedimento correto a se fazer, não existe outra opção.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Mas conforme foi postada a dúvida, a empregada foi reintegrada porque estava grávida e depois PEDIU DEMISSÃO.. então no meu ver, os valores que foram pagos na rescisão são devidos à ela e o FGTS é dela também.
O que se pode descontar na rescisão dela agora, são os 40% (e não 50%) referente à multa do FGTS, que esse dinheiro não pertenceria à ela no caso de pedido de demissão.
Sds
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Karina Louzada,
A rescisão foi feita, normal so que um mes depois ela conseguiu ser reintegrada novamente, ja tinha gasto o dinheiro do fgts, ela alegou que foi posta pra fora devido a incapacidade dela que perdeu os movimentos da mão devido a um trauma, foi complicado quando começei a presta serviço a essa empresa tinha acabado de ser reintegrada so que tinhas essas pendencias e foi considerado uma nova data, tudo isso foi passado via justiça do trabalho.
So que na verdade ela foi posta pra fora devido a corte de gastos.
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