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DevoluçãO DE fGTS

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:39

Não tem como. Aconteceu isso comigo em Dezembro e procurei à agência da CEF para ver como faria esse estorno.
Acontece que se o saque ocorre na conta, ela é encerrada, o que se pode fazer é abrir uma nova conta para ela, e ao invés de se colocar que foi reintegração coloque novo emprego. Porque dai tudo começa a contar novamente. Melhor do que reintegração, que vai te dar uma grande dor de cabeça mais para frente.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 20:11

Rubia Fernandes,

Se a funcionaria pediu demisão, perde alguns direito um deles eo saque do fgts outro e o seguro desemprego, agora nesse seu caso especifico, mesmo ela estando gravida ela fez uma carta a proprio punho pedindo demissão? tive um caso recentemente que a funcionaria pediu demissão na hora da homologação o fiscal do trabalho queria reintegrar a mesma so que ela não quis.

Nesse seu caso ai fica dificil a solução e reitegrar ela mesmo e contar do zero novamente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:56

Bruno Bastos de Souza

Tem como sim.

Nestes casos a empresa deve cancelar a rescisão via formulário RDF e devolver à Caixa o valor que foi sacado da conta do FGTS. Na Caixa eles geram uma guia específica para isso com o valor do saque atualizado.

Os valores pagos na rescisão e sacados do FGTS devem ser devolvidos pela funcionária ou descontados nos próximos pagamentos.

Não se deve gerar um novo contrato de trabalho e sim dar continuidade ao vínculo anterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:59

Karina Louzada,

E se a funcionaria tiver ja gastado o dinheiro? coisa que não e muito dificil

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:07

Karina Louzada ,


Na empresa teve um caso de reintegração, e a funcionaria sacou o dinheiro depositado do fgts a mesma não devolvel foi negociado no acordo que iria começar um novo contrato apartir da data, mais foi dado essa opção que você falou acima de ser descontado dela e tambem de dela devolver mais... deu que acabou ficando assim

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:13

Daniel Albuquerque

E que data foi considerada para a nova admissão?

Esse procedimento é errado, imagina se ela é dispensada pela empresa e tem o direito ao seguro desemprego negado por conta desse vínculo anterior que não será considerado? Poderia também ser considerado pela fiscalização como uma rescisão fraudulenta já que a empregada foi demitida e logo depois readmitida.....

O procedimento correto é anular a rescisão, proceder com a devolução do FGTS à conta antiga e continuar o vínculo anterior, dá mais trabalho com certeza, mas é o procedimento correto a se fazer, não existe outra opção.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:13

Boa tarde!

Mas conforme foi postada a dúvida, a empregada foi reintegrada porque estava grávida e depois PEDIU DEMISSÃO.. então no meu ver, os valores que foram pagos na rescisão são devidos à ela e o FGTS é dela também.

O que se pode descontar na rescisão dela agora, são os 40% (e não 50%) referente à multa do FGTS, que esse dinheiro não pertenceria à ela no caso de pedido de demissão.





Sds

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 21:52

Karina Louzada,

A rescisão foi feita, normal so que um mes depois ela conseguiu ser reintegrada novamente, ja tinha gasto o dinheiro do fgts, ela alegou que foi posta pra fora devido a incapacidade dela que perdeu os movimentos da mão devido a um trauma, foi complicado quando começei a presta serviço a essa empresa tinha acabado de ser reintegrada so que tinhas essas pendencias e foi considerado uma nova data, tudo isso foi passado via justiça do trabalho.

So que na verdade ela foi posta pra fora devido a corte de gastos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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