
Karoline
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma empresa que tem o Funcionário que esta afastado por doença , recolhe FGTS dele a empresa paga esse FGTS?
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Karoline
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma empresa que tem o Funcionário que esta afastado por doença , recolhe FGTS dele a empresa paga esse FGTS?
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalKaroline
A empresa só recolhe FGTS de funcionário afastado de beneficio, se este for por motivo de acidente de trabalho / doença profissional, beneficio espécie 91.
Nestes casos, a empresa é obrigada a recolher o FGTS.
Espero ter ajudado,
Marcos
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Karoline boa tarde!
As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;
Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;
Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;
No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.
Veja:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_deposito.htm
Espero ter ajudado..
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