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como lidar com funcionaria reintegrada que agiu de ma fe e a

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:36

caros colegas

uma pessoa foi contratada e por não se encaixar no perfil foi demitida 29 dias depois,ela colocou a empresa na justiça alegando que a empresa a demitiu pq estava gravida(o que é mentira,segundo informações nem ela sabia)a pessoa foi reintegrada,todos os impostos pagos e salários,enfim,na primeira audiência ela não aceitou o acordo,e continua "trabalhando",é um ser-humano frio e calculista,como lidar com essa pessoa?

alguém ja passou por isso

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:56

Bom dia.

Infelizmente não se pode fazer nada nesse caso, a lei protege esse tipo de pessoa.
O problema é que ela agora irá "trabalhar" como quiser e fará de tudo para "pirrassar" a empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:11

Michele, bom dia !

Veja bem, se engana quem pensa que não tem mais nada a ser feito nessas condições, vejam o que a legislação diz.
CLT,
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Observar o Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

A não observância das normas internas da empresa pode ocasionar justa causa, uma vez que é a unica forma que a lei diz ser possível desligar uma gestante ou uma pessoa que esteja em estabilidade.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:20

Michele,


Infelizmente encontramos pessoas assim nas empresas, quando vai fazer a entrevista e mil maravilha aceita qualquer trabalho, quando e contratado ja começa a botar as garras pra fora. Enfim por esta gravida não va pensando que ela esta imune a pegar advertencia, suspensão e uma funcionaria como qualquer outra, se a mesma não se encaixa no perfil da empresa a solução e colocar ela numa função que não afete muito o operacional da empresa até porque ela esta gestante não pode ser demitida se o comportamento dela dentro da empresa não esta indo bem e chamar ela pra uma conversa se possivel advertencia, logico conversando sem tom de ameaças pois isso pode provocar outro passivo trabalhista, deu chances e não foi resolvido a solução é mandar ela pra casa e ficar pagando ela ate poder dispensar ou encontrar uma solução com o setor juridico da empresa pra poder dispensar logo ela por não seguir as normas da empresa algo do tipo, infelizmente como o amigo falou acima a lei acaba acolhendo esse tipo de gente, mais

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:23

pessoal


é fato,ja conversei com ela e o jeito a partir de agora é aplicar as advertências,eu não entendo o que leva uma pessoa a ser desse jeito!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:30

Michele,

O caminho e as melhores medidas a serem adotadas sem causar danos a empresa e estar de acordo com a legislação é aplicar as advertências, suspensão que refletira diretamente no bolso da empregada e continuar dando suspensão se continuar a descumprir as normas da organização, desse jeito ou ele repensas seus atos ou poderá ajuntar provas conta ela até ser dispensada por justa causa (consultar o setor jurídico da empresa).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:32

Michele,

Aplique as advertencias, se possivel junte todas as provas possiveis a favor da empresa, referente ao comportamento da funcionaria pois não tenha duvidas que ela vai novamente fazer uma reclamação contra a empresa assim que ela sair dessa "estabilidade"

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:59

caros colegas

muitíssimo obrigado pelas dicas,pela atenção,pelos conselhos!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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