Catia Tardio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
Bom dia Pessoal,
Estou com duvida, pois cada um fala um procedimento e para evitar problemas, pergunto:
A funcionaria entrou na empresa em 18.06.2013 e foi pago as ferias 2013 / 2014.
Iniciou outro periodo d ferias:
18.06.2014 a 17.06.2015
18.06.2015 a 17.06.2016
Ficou afastada de 21.12.2014 a 21.12.2015.
Fiz as contas assim:
Desse periodo aquisitivo: 18.06.2014 a 17.06.2015: nesse periodo aquisitivo ela ficou afastada de : 21.12.2014 a 17.06.2015( dentro do periodo aquisitivo) dando exatos 179 dias, por isso não perde as ferias.
Conforme orientação da IOB, que nosso juridico passou, usa-se a tabela de faltas do art 130 da clt para pagar somente 6 meses de ferias vencidas e não 12 meses.
Esta correto isso?
Eu pagaria 12 meses de ferias vencidas, mais aqui estão falando de pagar 6 meses que foi o que ela trabalhou.
o que faço????