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Perda de feriasX auxilio doença

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:00


Bom dia Pessoal,

Estou com duvida, pois cada um fala um procedimento e para evitar problemas, pergunto:

A funcionaria entrou na empresa em 18.06.2013 e foi pago as ferias 2013 / 2014.

Iniciou outro periodo d ferias:

18.06.2014 a 17.06.2015

18.06.2015 a 17.06.2016

Ficou afastada de 21.12.2014 a 21.12.2015.

Fiz as contas assim:

Desse periodo aquisitivo: 18.06.2014 a 17.06.2015: nesse periodo aquisitivo ela ficou afastada de : 21.12.2014 a 17.06.2015( dentro do periodo aquisitivo) dando exatos 179 dias, por isso não perde as ferias.

Conforme orientação da IOB, que nosso juridico passou, usa-se a tabela de faltas do art 130 da clt para pagar somente 6 meses de ferias vencidas e não 12 meses.

Esta correto isso?

Eu pagaria 12 meses de ferias vencidas, mais aqui estão falando de pagar 6 meses que foi o que ela trabalhou.

o que faço????

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:29

Obrigada Fredson,

Eu tenho esse artigo e fiz a rescisão pagando ferias vencidas, 12 meses, mais meu chefe disse que só se paga o que o funcionario trabalhou, ou seja, 6 meses.
Minha duvida é: alguem de você ja teve que pagar somente o proporcional que o funcionario trabalhou, ou pagaram o exato 12 meses de ferias vencidas, que ao meu ver é o correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:52

Catia Tardio,

O período aquisitivo que o trabalhador ficar afastado por mais de 6 meses ele perde o direito as férias.

Fredson Lopes

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Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:03

Mais ele não perdeu as ferias, sendo assim ele teria direito a gozar 30 dias, ou paga-las na rescisão.

Mais meu chefe disse que não, que se paga somente o que o funcionario trabalhou ou seja: 18.06.2014 a 20.12.2015, após essa dta ele se afastou.

E eu não concordo.

Para mim, art 133 não fala de proprocionalidade e sim que ele tem direito a 30 dias normais de ferias.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:21

Catia Tardio,

Você está corretíssima, se ele não ficou afastado por mais de 6 meses ele tem direito ao gozo de 30 dias ou se o caso de desligamento deveras ser indenizado na rescisão ferias vencidas + 1/3, consulte o MTE tel: 158 ligar de um tel fixo clique na opção duvidas trabalhistas e peça as orientações assim como base legal para confrontar as informações com seu superior.

Veja:
www.empresario.com.br

Fredson Lopes

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