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Nilce de Campos Freitas

Nilce de Campos Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 15:17

Olá Carla
Em primeiro lugar é necessário consultar o que prevê a convenção coletiva da categoria. No entanto é necessário verificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 129 ao 131 em relação ao período de descanso, quanto ao pagamento, tocante ao horista veja o artigo 142 da CLt em seu paragrafo 1º "quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-a a media do período aquisitivo, aplicando-se o valor so salário na data da concessão das férias.

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