Rosângela Leitao
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa Tarde!
No meu sistema de folha não tenho a opção de Rescisão Contrato Experiência antecipado ( iniciativa do empregador) em razão disso fui orientada em criar uma termo de rescisão antecipada do contrato de experiência, na mesma estou pagando a indenização do art 479 da clt , minha dúvida é a seguinte, devo informar na Geração da GRRF que o cód. para saque deva ser I1 e o 11 para cod.mov ?
resumindo devo tratar as informações como uma rescisão normal como fosse um contrato por tempo indeterminado?