Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde colegas,
Aqui na empresa estamos com pensamentos diferentes da situação que vou expor abaixo.
Quando um funcionário trabalha 8 horas diárias sou obrigado conceder um intervalo de 2 (duas) horas?
É que na CLT art. 71 diz: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Se não interpreto errado, nesse artigo diz que deve conceder no minimo 1 hora e não exceder 2 duas horas, não que eu seja obrigado a conceder as 2 (duas) horas.
A dúvida aqui está neste sentido, se pra quem concedo 1 hora, 1:15hs, 1:30hs... no caso menos que 2 (duas) horas sou obrigado a pagar horas extras do saldo de hora/minutos pra completar essas duas horas de intervalo?
Att,
Eduardo Henrique