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Jornada de trabalho x horário de intervalor

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 19:12

Boa tarde colegas,

Aqui na empresa estamos com pensamentos diferentes da situação que vou expor abaixo.

Quando um funcionário trabalha 8 horas diárias sou obrigado conceder um intervalo de 2 (duas) horas?
É que na CLT art. 71 diz: Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Se não interpreto errado, nesse artigo diz que deve conceder no minimo 1 hora e não exceder 2 duas horas, não que eu seja obrigado a conceder as 2 (duas) horas.

A dúvida aqui está neste sentido, se pra quem concedo 1 hora, 1:15hs, 1:30hs... no caso menos que 2 (duas) horas sou obrigado a pagar horas extras do saldo de hora/minutos pra completar essas duas horas de intervalo?

Att,
Eduardo Henrique

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 06:39

Eduardo

A legislação prevê que jornadas iguais ou inferiores a 6hs diárias, não necessita de intervalo, porém o que exceder a isto, é obrigatório um intervalo de no minimo 1 hora para refeição e descanso.
Neste caso, você vai ajustar o tempo de intervalo a necessidade da empresa, sempre adequando a jornada diária de trabalho a quantidade de horas de intervalo, ou seja quanto maior o intervalo, maior será o tempo da jornada diária do empregado.
Não há em que se falar em pagamento de horas-extras pois a jornada do empregado com a estipulação do intervalo, já estará prevista no contrato de trabalho que ele assina no ato da admissão.

Espero ter ajudado,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 07:13

Bom dia Eduardo!

Vou passar um exemplo aqui da empresa para que você tenha uma idéia melhor.
Mas primeiro, veja a Convenção Coletiva do sindicato da Categoria, o que ela fala sobre intervalos. Na minha, eu sou obrigado a conceder também 00:10hs de café, já que pela Legislação, o empregado tem direito e a empresa o dever de fornecer um lanche e café, quando passar de 04:00hs de trabalho.

DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA
Entrada -> 07:00hs
Saída para Almoço -> 11:00hs
Volta do Almoço -> 12:30hs
Intervalo para café -> das 15:30 às 15:40 (não pode descontar do empregado esse tempo)
Saída -> 17:18hs

Se você observar e fazer a contagem, trabalhamos 44:00hs Semanais, dando 220:00hs por mês, conforme manda a CLT.



Espero ter ajudado.

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