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Rescisão Antecipada no contrato de experiência

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:01

Caros Colegas, por favor, me ajudem ...

Tenho uma funcionária que foi demitida hoje, no contrato de experiencia...
Seu contrato de experiencia venceria em 31/01/2016 no domingo (já é a prorrogação, após isso era contrato por tempo determinado)

Na sua rescisão como eu irei pagar???

Pago saldo de 30 dias de salário ,mês fechado, já que trabalhou até hoje sexta - feira?
O dia 31/01 ela perderia??

Ela trabalha sob regime de compensação, compensa o sabado durante a semana...

Por favor, me ajudem, pois nunca vi um caso assim
obrigada

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:50

Boa tarde
Rescisão antecipada de contrato de experiência segue os mesmos moldes de contrato por prazo indeterminado, porém ao invés de
pagar o aviso ou descontar (se o empregado rescindiu) o aviso prévio, paga-se ou desconta-se (se o empregado rescindiu) metade do tempo que falta para vencer o contrato.
50% sobre o saldo do FGTS
Férias prop + 1/3
13o. sal. prop.
Nesse casso eu aconselharia pagar até 31/01, pois ela já compensou o dia de amanhã e domingo é ganho (folga) e nesse caso seria fim de contrato de experiência normal.
Saldo de salário - 30 dias
Férias prop + 1/3
13o. sal. prop.
recolhimento do fgts no dia 01/02

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