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Funcionario Nega a Troca de Cargo

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:47

Bom gostaria de saber se o funcionario pode negar-se a trocar de cargo, uma vez que a empresa adotou tal procedimento, onde e similiar a atividade feita por ele, sendo que não haverá prejuízo salarial. tem algum embasamento legal, de que o funcionário pode negar-se a troca de cargo?

ATT

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:11

Fernando Cunha,

O funcionário pode sim recusar a troca de cargo, caso a empresa obrigue a esta troca, ele poderá acionar a empresa na justiça alegando assedio moral, é uma situação que deve ser muito bem analisada.

Sds

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:28

Fernando Cunha.

tem algum embasamento legal sobre o assunto?/

R: Art.468 da CLT que:

"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.

Sds


MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 09:44

Itamar Kramm

esta ai uma coisa que eu nao sabia,
mais como o empregador fica nesta situação??levando em consideração que as vezes é necessário a troca de função.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 18:46



Questão de mudança de função e um caso bem delicado pois as vezes o funcionario não entede o porque a empresa esta fazendo essas alterações, ate as vezes por conincidencia alguns dias ou em pouco meses a empresa demite o mesmo por corte de gasto ou outros motivos administrativos, ele acha que foi devido não ter aceitado a função proposta e acaba entrando na justiça por danos moral e outras coisas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:32

Michele,

É uma situação que deve ser contornada com o máximo de cuidado, a troca de função ao meu ver tem que projetar uma situação de melhoria para o funcionário (mesmo que não seja salarial), não simplesmente retira-lo de uma função e coloca-lo em outra.

Se no contrato de trabalho não houver previsão sobre troca de função, o trabalhador pode sim recusar a mudança, é um direito que lhe cabe.

Aqui na empresa quando contratamos funcionários dependendo do setor e da função, colocamos observação no contrato de trabalho no qual existe previsão de troca de função, sendo assim a empresa estará resguardada (momentaneamente).

Boa semana.

Sds

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:32

Itamar Kramm

gostei dessa dica:Aqui na empresa quando contratamos funcionários dependendo do setor e da função, colocamos observação no contrato de trabalho no qual existe previsão de troca de função, sendo assim a empresa estará resguardada (momentaneamente).

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:48

Bom dia!

É sempre bom que quando um funcionário trocar de função, eles assinarem um termo de concordância para a empresa ficar resguardada caso ele negue que concordou! E é sempre bom configurar o contrato de trabalho com a opção que o Sr. Itamar Kramm colocou!

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