Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPrezados bom dia!!!.
Por gentileza, gostaria de saber se é devido a multa dos 40% ao empregado domestico, sobre o saldo do FGTS depositado a partir do mês 10/2015
ou somente devemos considerar o recolhimento sobre os valores rescisórios( saldo de salario, aviso prévio...etc)?
Verifiquei algumas situações na Internet, que alem do recolhimento dos 3,2% mensalmente feitos pelo empregador( a titulo de respaldo rescisório), em uma eventual dispensa, os empregadores estão sendo onerados com o pagamento dos 40% por falta de instrução da caixa.
Procede isso mesmo?
Aguardo comentários!!!!!
Desde já agradeço.
Att
Felipe