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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 12:39

Boa tarde.

Uma empresa está dando advertências para os funcionários que batem o cartão ponto com horas-extras.
O pior de tudo é que a tolerância é de 1 minuto (Sim, 1 MINUTO) e agora quer dispensar por justa causa um empregado com 3 advertências e 1 suspensão devido a horas-extras.

Na minha opinião é um absurdo, porém a empresa quer alguma base legal que comprove que ela não pode fazer tal procedimento (tanto como a dispensa e as advertências).

Alguém tem alguma posição para me ajudar?


Att.,
Letícia.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:06

Boa Tarde.
Clt - Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá
de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

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