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FÓRUM CONTÁBEIS

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exame admissional

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 19:45

Temos a empresa especifica para fazer exames adm/dem, mf e etc... Essa empresa que faz o PCMSO.
Mas la é preciso enfrentar fila para fazer os exames.


Pode alguém fazer exame admissional em outra clinica, na mesma cidade que não e mesma que a empresa tem convenio (desde que ele pague)??


Tipo apenas o exame desta pessoa sera de outra empresa.

Legalmente tem alguma problema? No exame consta que a pessoa esta apta pata função


Att. e no aguardo

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:08

Bom dia

Adriana

Primeiramente acho que sua empresa tem normas. O funcionário mal entrou e já está ditando suas próprias normas?

Geralmente exames admissionais são feitos por médicos do trabalho de confiança da empresa.

Se fosse eu, não aceitaria, pois não se sabe se o exame foi feito de acordo com as normas da empresa, ainda que seja válido.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:22

Adriana,

Tambem concordo com o Arnaldo, pois mesmo que o funcionario esteja apto, quem garante que o mesmo esteja apto para exerce as atividades da sua empresa, ja que a empresa paga uma clinica para realizar esse tipo de serviço eu não aceitaria, pode ir atras que o mesmo tem alguma restrição vendo que a empresa tem o programa de controle medico ele quis pular esse requisito

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:35

Cara colega,

Em regra o exame deve ser efetuado por médico do trabalho.
Observe que a empresa responsável pelo PCMSO e PPRA, deve participar de tal processo, pois precisará evidenciar em seus controles as informações dos exames.
Não há impedimento para que o exame seja feito em outra empresa ou profissional, apenas que o emitente seja médico do trabalho.
Veja como segue um resumo para conhecimento:

O exame médico admissional é obrigatório?

O exame médico admissional previsto no Artigo 168 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 - Ministério do Trabalho e Emprego, é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esse exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções. Após sua realização, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional. São eles: exame ocupacional; exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais pré-existentes.

Para que serve o exame de mudança de função e quando deve ser realizado?

Deve ser realizado antes da data da mudança de função e desde que implique à exposição do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto.
- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o trabalhador.

Quando deve ser realizado o exame demissional?

Deve ser realizado até a data da homologação da dispensa do trabalhador, caso nos últimos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso proceder ao exame demissional. São eles:

- Exame clínico ocupacional;
- Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função exercida;
- Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações encontradas no exame clínico.

Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?

Deve ser realizado obrigatoriamente no 1º dia de retorno ao trabalho, após afastamento por doença, acidente ocupacional ou não, por período igual ou superior a 30 dias.

- Exame clínico ocupacional;
- Outros exames irão depender do motivo do afastamento.

O que é o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:16

E fazer exames em outras clinicas, atrapalha também na elaboração do PCMSO.
A empresa que faz o PCMSO aqui onde trabalho, não coloca os exames feitos em outras empresas, nos dados do PCMSO.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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