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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 22:34

Boa noite,
estou com uma dúvida primária referente ao FGTS.

Um funcionário trabalhou em três empresas porém nunca sacou o FGTS. Levantando a hipótese de ele ser demitido. Haverá a incidência dos 40% em cima do que a ultima empresa depositou ou do valor total do que está na conta?


MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 07:34

Diego

Em caso de dispensa sem justa causa, a multa de FGTS incidirá somente sobre o valor depositado pela empresa que o está dispensando.

Espero ter ajudado,

Marcos

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:30

Marcos , bom dia. Muito obrigado.
Você me ajudou bastante. Não tenho nenhuma experiencia no setor pessoal e estou começando a me interessar por agora.
Uma outra dúvida... por exemplo na consulta do extrato existem 3 contas. Sendo que duas foram de empresas anteriores e uma da atual. Os valores que estão nas duas contas não mais usadas podem ser sacadas ? Ou somente quando houver a demissão sem justa causa do atual emprego?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:36

Diego

Sendo contas de empresas diferentes (vínculos trabalhistas diferentes) acredito que ele não tenha sido dispensado dos empregos anteriores, senão teria efetuado o saque e estes não existiriam mais.
Se for isto mesmo, estes valores ele só sacará quando se aposentar, ou mediante condições definidas pela Caixa (doença grava ou compra de imóveis).
No passado, as contas de diferentes vínculos podiam se unificada, mas isto não ocorre mais.

Se precisa de algo mais, fico a disposição

Att

Marcos


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