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Auxlio Doença para Usuário de Droga

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 11:34

Ele terá o direito normalmente. Tanto problemas com drogas quanto com bebida, é encarado como doença, por tanto o funcionário em tela terá de se afastar pelo INSS com auxilio-doença.
De acordo com o artigo 482, aliene f CLT tendo o funcionário, embriaguez habitual, e, usando-se por analogia o problema com drogas, poderia o empregador dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico, ficando ele, neste perídodo, afastado de suas funções por auxilio-doença.

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