Caroline Botelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se um funcionário que é usuário de drogas e que vai se internar em uma clínica de reabilitação, tem direito a auxlio doença!
respostas 2
acessos 3.219
Caroline Botelho
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se um funcionário que é usuário de drogas e que vai se internar em uma clínica de reabilitação, tem direito a auxlio doença!
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadesim.
alcoolismo ou dependencia quimica é considerado doença, se ele cumpre com as exigencias de contribuições minimas tem todo direito de requerer o beneficio.
att
Raphael
Paulo Bugalho
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Ele terá o direito normalmente. Tanto problemas com drogas quanto com bebida, é encarado como doença, por tanto o funcionário em tela terá de se afastar pelo INSS com auxilio-doença.
De acordo com o artigo 482, aliene f CLT tendo o funcionário, embriaguez habitual, e, usando-se por analogia o problema com drogas, poderia o empregador dispensá-lo por justa causa. Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico, ficando ele, neste perídodo, afastado de suas funções por auxilio-doença.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade