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Aviso prévio - data de emissão e data de início

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:31

Pessoal,
Bom dia, tenho uma dúvida e peço uma ajuda aos colegas. Hoje tenho que emitir um aviso indenizado para um funcionário informando que a partir de amanha (04/02) ele está dispensado (aviso indenizado).

Minha dúvida é, posso colocar no aviso a data de emissão de hoje ou a data de emissão deve ser a mesma do dia da dispensa?

Obrigada

Leila

Leila
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:50

Leila Duarte Costa bom dia!

O aviso indenizado deve ser apresentado na data da dispensa do trabalhador e a partir dessa data a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

CLT art 477 § 6 b.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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