
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Bom dia, tenho uma dúvida e peço uma ajuda aos colegas. Hoje tenho que emitir um aviso indenizado para um funcionário informando que a partir de amanha (04/02) ele está dispensado (aviso indenizado).
Minha dúvida é, posso colocar no aviso a data de emissão de hoje ou a data de emissão deve ser a mesma do dia da dispensa?
Obrigada
Leila