
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Gostaria de estar esclarecendo uma dúvida sobre a seguinte questão:
Estou com uma funcionária doméstica que vem faltando constantemente, no entanto estou com duvida sobre a aplicação da advertência, pois quem defini a aplicação dessas punições é a CLT, e o doméstico é a Constituição federal quem cuida, na cartilha do doméstico o MTE não fala nada sobre punições, alguém poderia me ajudar com algum embasamento legal.
Desde já agradeço.