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Empregado domestico - Advertencia

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 12:33

Boa tarde,

Gostaria de estar esclarecendo uma dúvida sobre a seguinte questão:

Estou com uma funcionária doméstica que vem faltando constantemente, no entanto estou com duvida sobre a aplicação da advertência, pois quem defini a aplicação dessas punições é a CLT, e o doméstico é a Constituição federal quem cuida, na cartilha do doméstico o MTE não fala nada sobre punições, alguém poderia me ajudar com algum embasamento legal.

Desde já agradeço.

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