Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
Um cliente quer contratar uma empregada domestica para trabalhar 3 vezes por semana. Como ela estará submetida a subordinação de horário, e o serviço não será eventual não caracteriza como diarista gerando vinculo empregatício certo?
Ele irá assinar a carteira dela como empregada domestica, porém com salario hora de R$ 4,00 (880 / 220) (pois serão apenas 3 dias na semana)
Sendo assim os cálculos ficariam da seguinte forma:
8 horas por dia * 3 dias na semana = 24 horas por semana/96 horas por mês
96 * 4,00 = 384,00
DSR 384/25 *5 = 76,80
Total Bruto: 460,80
Encargos:
36,86 inss funcionaria
36,86 inss empregador
36,86 fgts
14,74 fgts compensatório
3,69 Gilrat
TOtal: 129,02
As minhas duvidas são: é possível realizar o registro da domestica no e-social na modalidade por hora trabalhada? Pergunto porque se algum dia ela for receber seguro desemprego irá receber em cima de 1 salário minimo e no entanto sua contribuição foi apenas sobre 460,80
É necessário mesmo pagar o DSR e a forma de calcula-lo está correta?
Desde já agradeço.