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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horario variado

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 16:41

Boa tarde

agradeçoq eum puder me ajudar.

ja dei uma veridicada na convenção e pouco me esclarece sobre.

os funcionarios vão trabalhar em uma pizzaria a carga horaria de 5 horas (de terça a quinta e domingo) como procedo referente a horario de intervalo?

na sexta e sabado ele trabalha 6 horas.

como posso saber o horario correto para intervalo se tem direito mesmo?

att
Raphael

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 17:04

Oi Raphael

O art. 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínomo, de 01 hora. Não excedendo 6 horas será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 04 horas.

Espero ter ajudado

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 17:13

Olá Raphael!

Art's da CLT, 71 ao 74, você irá encontrará algo sobre o assunto.

Qualquer dúvida, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 16:46

Olá Amigos !

Aproveitanto a pergunta do colega sobre jornada de trabalho de 6hrs, eu tenho a seguinte dúvida:
Meu promotor de vendas trabalha das 14:00 as 20:00, se eu tenho que dar um intervalo de 15 mts, qual seria o horário de registro:
Das 14:00 as 20:15 ou das 14:00 as 20:00 com intervao ao meio sem discriminação.
Quem puder me responder em meu e-mail: @Oculto

Fico muito grato Wilson.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:56

Oi Wilson!


Das 14:00 às 18:00/18:15 até às 20:15 h = 15 m de descanso com 6 h de trabalho.


Espero opinião dos demais colegas!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 18:25

Olá

Ao empregado sujeito à jornada especial de 6 horas é assegurado o intervalo de 15 minutos, não computados na duração do trabalho (§ 1º do art. 71 da CLT), ainda que preste serviços além da 6ª hora. O trabalho em sobretempo não altera o intervalo legal, tratando-se tal acréscimo de jornada extraordinária e assim deve ser remunerada, exatamente como postou nossa colega Zilva.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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