Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
Bom dia
Como posso dispensar um funcionário nesta situação
Foi pego em abraços e beijos com outra funcionária a dispensar caracterizar normal .... não pode dar justa causa
att
Cleide
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Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
Bom dia
Como posso dispensar um funcionário nesta situação
Foi pego em abraços e beijos com outra funcionária a dispensar caracterizar normal .... não pode dar justa causa
att
Cleide
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCleidelini, boa tarde.
Justa Causa, não.
Houve alguma denuncia de assedio?
Sugiro que converse com os dois explique.
Ai sim uma advertência verbal, outra por escrito, suspensão e depois sim a Justa Causa.
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCleidelini,
Se foi consensual de ambas as partes, não há que se falar em justa causa, além de que se houver advertência deverá ser para ambos.
Existe alguma norma da empresa que proíba este tipo de atitude (beijos)?, verifique também se ambos estavam em horário de trabalho.
Sds
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalNeste caso eu acho que caberia a aplicação da alínea " b " do Art. 482 - CLT, mas a prática só teria algum peso se tivesse prevista em Regimento Interno.
Além disso, há alguns princípios que regem esse tipo de dispensa em consonância com o Art. 482 da CLT, um deles é o princípio da imediaticidade, ou seja, quando o ato faltoso é cometido a empresa deve proceder com a demissão imediatamente, se houver demora para consumar a demissão poderá configurar-se perdão tácito do empregador e o motivo da demissão vir a perder a validade para efeito de justo motivo. Portanto, se esse fato tiver ocorrido há mais de 2 dias a justa causa estará descaracterizada e a empresa não poderá mais dispensar estes empregados por justa causa.
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