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ref. justa causa

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:20

Cleidelini,

Se foi consensual de ambas as partes, não há que se falar em justa causa, além de que se houver advertência deverá ser para ambos.

Existe alguma norma da empresa que proíba este tipo de atitude (beijos)?, verifique também se ambos estavam em horário de trabalho.

Sds

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:27

Neste caso eu acho que caberia a aplicação da alínea " b " do Art. 482 - CLT, mas a prática só teria algum peso se tivesse prevista em Regimento Interno.
Além disso, há alguns princípios que regem esse tipo de dispensa em consonância com o Art. 482 da CLT, um deles é o princípio da imediaticidade, ou seja, quando o ato faltoso é cometido a empresa deve proceder com a demissão imediatamente, se houver demora para consumar a demissão poderá configurar-se perdão tácito do empregador e o motivo da demissão vir a perder a validade para efeito de justo motivo. Portanto, se esse fato tiver ocorrido há mais de 2 dias a justa causa estará descaracterizada e a empresa não poderá mais dispensar estes empregados por justa causa.

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