Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros Colegas, boa tarde.
Por favor podem me esclarecer uma dúvida, por favor...
Tenho uma funcionária que pegou férias em dezembro/15 com término em janeiro/16, voltou a trabalhar no dia 20/01, a mesma tem direito ao salário família mensalmente, pois , percebe remuneração de 1.150,00.
No mês de janeiro/16, essa funcionária tem direito ao salário familia? dos 30 dias ou dos dias trabalhados (dia 20/01 em diante). O saldo de salário será o valor de 422,00, nesse caso eu pagaria o salário familia do valor de 41,36 ou sigo a tabela pelo salário de 1.150,00 que o valor e de 29,16??
Se ela ganhasse 1.300,00 e no mes de 01/16 tivesse saldo baixo ela teria direito ao salário familia de acordo com o valor de saldo??
eu somo as férias que aparecem no recibo e o 1/3 para saber se ela recebe ou não o salário familia??
Muito Obrigada