Isabele
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
se um funcionário fica de férias no período de 21/12/2015 a 04/01/2016, ele tem direito a acréscimo de 2 dias por conta do feriado do dia 25/12 e 01/01/ ??
Obrigada!
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Isabele
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
se um funcionário fica de férias no período de 21/12/2015 a 04/01/2016, ele tem direito a acréscimo de 2 dias por conta do feriado do dia 25/12 e 01/01/ ??
Obrigada!
Felipe Cesar Andreazza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal Isabele bom dia!!!!!!.
Não ha embasamento legal em CLT referente aos dias em questão.
O que ocorre é que algumas Convenções Coletivas,tem previsão para que estes dias sejam desconsiderados da contagem.
Sendo assim ,sugiro que seja consultado o documento coletivo de sua categoria!!!!
Att.
Felipe
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