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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Indenizado

Roberta Stauffer

Roberta Stauffer

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:29

O funcionário foi comunicado sobre sua dispensa sem justa causa, com o aviso prévio indenizado: Ocorreu que o funcionário pediu que não fosse dispensado e não assinou , no dia seguinte a empresa comunicou que infelizmente teria mesmo que dispensa-la. Como a empresa conversou no dia 27/01/2016, a funcionária só compareceu no dia 05/02/2016, a dúvida é:

Neste caso foi comunicado no dia 27/01/2016.
Data base sindicato: 03/2016.
Assinatura do aviso no dia 05/02/2016.

Para validação da data do aviso devo considerar a data do dia 05/02/2016.? Sendo que foi o dia que a funcionária assinou.

Por favor me ajudem....

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:19

Bom dia,Roberta.

A data do desligamento tem que ser a data em que foi assinado a carta de dispensa.
Sugiro que de uma olhada na convenção para ver se o funcionário terá algum direito por estar sendo desligado um mês antes da data base da convenção.

Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:34

Prezada Roberta,
Neste caso, creio que bastava uma conversa com a funcionária que ela assinaria o aviso a partir do dia 27/01 (desde que ela não tenha trabalhado desde então).

Muito cuidado com o entendimento quanto à data base.
de acordo com a lei 7268/84
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O entendimento de muitos sindicatos, inclusive da DRT aqui em Brasilia, é que a data da dispensa considera-se sempre o fim do aviso trabalhado ou a projeção do aviso indenizado.

significa dizer que se a empresa dispensou o funcionário dia 27/01/2016, a projeção do aviso implicará na data 26/02/2016, o que dá direito ao funcionário receber a Multa prevista no artigo citado.

Neste caso, vejo ser mais vantajoso para a empresa dispensar a funcionária a partir do dia 01/02, visto que com a projeção, a data será 01/03. Assim a empresa foge da multa.

antes de qualquer decisão, verifique no sindicato da categoria qual o entendimento deles. Depois tome a decisão sobre qual data dispensar a funcionária.

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