Eric
Iniciante DIVISÃO 4 , TecnólogoOlá a todos,
Dia 04/02/2016 fui dispensado sem justa causa e com aviso prévio indenizado, o qual assinei um comunicado informando que terei minhas verbas rescisórias disponíveis no dia 12/02/2016.
Tenho três dúvidas, a saber:
A multa de 40% sobre o valor que tenho de FGTS é um valor adicional de 40% sobre o valor total que tenho lá depositado por essa empresa ou terei direito a sacar 40% do valor total que tenho lá?
Minha segunda dúvida é sobre minhas férias (data de admissão: 07/01/2013 e data de dispensa: 04/02/2016), nesse caso, eu teria 90 dias de férias nesse período total, porém, tive 12 dias de férias coletivas entre dezembro/2013 a janeiro/14, depois mais 12 dias de férias coletivas entre dezembro/14 a janeiro/15 + 18 dias de 16/03/2015 a 02/04/2015 e para finalizar mais 12 dias de dezembro/2015 a janeiro/2016. Pelo meu entendimento, tenho aproximadamente mais 30 dias de férias, estou correto?
Última dúvida: A categoria que eu pertencia era ao sindicato dos metalúrgicos, o qual tivemos um reajuste de 10%, sendo 8% pagos em janeiro/2016 e 1,86% pagos em abril/2016. Os 8% recebi no contra-cheque de janeiro/2016 e os demais? E para cálculo do seguro desemprego, meu último salário será considerado com reajuste de 10%?
Desculpem-me pela quantidade de perguntas, mas preferi fazer as três num tópico só a fazer 3 tópicos. Quem puder me esclarecer essas dúvidas ficarei agradecido!