Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom Dia!!!!!!
Seguido tenho problemas de faltas injustificadas ou atrasos aqui na empresa, aplicamos advertência, mas na maioria das advertências não tem numero de Lei, apenas o motivo da falta e assinatura da empresa e do funcionário.
Queria fazer algo que tivesse numero de lei.... se fizer pela CLT nº 482, seria como desídia?
Alguém teria um modelo para me passar....
Obrigado pela atenção