
Orlando Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia
Tenho uma dúvida acerca do Art. 473, II, da Lei 5452/43, da CLT.
O texto diz que "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento"
No caso de casamento realizado ao sábado, precedido de feriados à segunda e terça-feira, o dias de licença deverão ser contados no próximo dia útil(quarta-feira)?
Desde já, agradeço!