Lucas
Bronze DIVISÃO 1Prezados, desculpem se o assunto é repetido. Ele é contudo complexo e, como leigo, quanto mais leio mais confuso fico.
Vou tentar perguntar de maneira clara, e ficarei imensamente agradecido se alguém puder me dar uma resposta também clara.
1) Sou empregado CLT de uma empresa e contribuo com o teto para o INSS. Meu colega está atualmente desempregado.
2) Abrimos uma micro empresa, no SIMPLES, de prestação de serviços, eu sou sócio administrador e meu colega sócio comum. Sem empregados.
3) Queremos pagar a menor quantidade de impostos possíveis!
4) Nosso contador nos informou que o sócio administrador (eu) DEVE retirar pró-labore de no mínimo um salário mínimo.
5) No contrato, nossa cláusula sobre pró-labore é: "Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de 'pro labore', observadas as disposições regulamentares pertinentes."
Agora minhas perguntas:
1) Sou realmente obrigado a retirar o pró-labore? E quanto ao meu colega? Nosso desejo é fazer apenas distribuição de lucros... não seria possível?
2) Sou obrigado a contribuir ao INSS dado que já contribuo via CLT? Se não, o que devo fazer de diferente na minha declaração? Assim posso deixar claro ao meu contador.
Obrigado!