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Cálculo de Rescisão e atualização monetária

MARIA  RITA SILVINO PESSOA

Maria Rita Silvino Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 23:23

Prezado Colegas, Boa noite!

Estou com sérias dúvidas sobre um determinado cálculo que fui incumbida de fazer:

Tenho que fazer um cálculo rescisório para uma amiga advogada de um funcionário que trabalhou avulso em uma Empresa por 35 anos. Ele foi contratado verbalmente em 07/06/1982. A minha dúvida é a seguinte: tenho que fazer a atualização monetária para fins de cálculo mês a mês, pois nessa época ainda não era Real e sim cruzeiro a moeda. Ou eu posso fazer os cálculos tomando como base o salário vigente? Pergunto porque como ele estava avulso todo esse tempo, não tinha FGTS e a Advogada vai incluir esse cálculo também na petição.

Quem puder me ajudar o mais breve possível, agradeço!

Maria Rita

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