Maria Rita Silvino Pessoa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezado Colegas, Boa noite!
Estou com sérias dúvidas sobre um determinado cálculo que fui incumbida de fazer:
Tenho que fazer um cálculo rescisório para uma amiga advogada de um funcionário que trabalhou avulso em uma Empresa por 35 anos. Ele foi contratado verbalmente em 07/06/1982. A minha dúvida é a seguinte: tenho que fazer a atualização monetária para fins de cálculo mês a mês, pois nessa época ainda não era Real e sim cruzeiro a moeda. Ou eu posso fazer os cálculos tomando como base o salário vigente? Pergunto porque como ele estava avulso todo esse tempo, não tinha FGTS e a Advogada vai incluir esse cálculo também na petição.
Quem puder me ajudar o mais breve possível, agradeço!
Maria Rita