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Diretor-Empregado

Marcos Bertolli

Marcos Bertolli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 17:06

Olá pessoal, preciso de uma ajuda.
Estamos abrindo uma S.A. em nosso Escritório onde um dos acionistas será registrado como diretor (Regime CLT).
Para mim é uma área nova, será que alguém de vcs podem me ajudar quanto aos procedimentos tomados em relação a parte trabalhista (Folha, Registro, Encargos etc...), de um Diretor-Empregado ??
Espero contar com a ajuda de vcs, desde já agradecendo a colaboração de cada um.
Obrigado

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 12:44

Oi Marcos!

Entendo que sendo acionista, o diretor não será empregado (regido pela CLT).


Mas, vamos esperar que os demais colegas exponham suas opiniões!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 13:04

Olá, localizei esta matéria para pesquisa:

Empregado acionista: não são incompatíveis as condições de empregado e acionista de sociedade anônima, desde que o número de ações (que lhe dê condições de infuir nos destinos da sociedade em dimensão expressiva) não se eleve a ponto de transformar o empregado em subordinante e não em subordinado.

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