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Dúvida dispensa por justa causa

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:04

Amigos,
Boa Tarde,

Estou com dúvidas com relação a mandar uma funcionária embora por justa causa, a empresa enquadrou ela no Art.482 da CLT alinea C, e tenho algumas dúvidas pois nunca mandei um funcionário embora por justa causa: as dúvidas, a empresa precisa homologar a funcionária no sindicato do comercio? tenho essa dúvida já que o sindicato defende o empregado, a empresa nesse meu caso não quer dar advertencias com assinaturas de testemunhas antes, quer fazer logo a rescisão, a empresa quer fazer assim e o advogado instruiu assim(só faço meu trabalho),a empresa precisa dar algum papel, algum comunicado antes informando ao funcionário que ele irá receber a rescisão daqui a 10 dias?


Grato,
Renato Menezes

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:03

Renato Menezes Moreira da Rocha

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;


A empresa tem provas válidas juridicamente para comprovar isso?

Veja este link: www.empresario.com.br

Terá de homologar sim, o Sindicato irá se recusar com certeza, agende no MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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