Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos,
Boa Tarde,
Estou com dúvidas com relação a mandar uma funcionária embora por justa causa, a empresa enquadrou ela no Art.482 da CLT alinea C, e tenho algumas dúvidas pois nunca mandei um funcionário embora por justa causa: as dúvidas, a empresa precisa homologar a funcionária no sindicato do comercio? tenho essa dúvida já que o sindicato defende o empregado, a empresa nesse meu caso não quer dar advertencias com assinaturas de testemunhas antes, quer fazer logo a rescisão, a empresa quer fazer assim e o advogado instruiu assim(só faço meu trabalho),a empresa precisa dar algum papel, algum comunicado antes informando ao funcionário que ele irá receber a rescisão daqui a 10 dias?
Grato,
Renato Menezes