Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros Colegas, boa tarde
Estou com um problema, e gostaria de um auxilio...
Registrei uma doméstica... com"experiencia de 45+45... a mesma foi demitida na prorrogação ( vigésimo sexto dia dos 45 da prorrogação).
Fiz a sua rescisão pagando tudo como de normal (saldo de salário,férias proporcionais, 1/3 férias e indenização de 50% do restante dos dias que faltavam para encerrar o prazo de experiência que no caso era 90 dias (ela só trabalhou 71 dias).
No seu termo de rescisão, preenchi o nos dados do contrato como " contrato de trabalho prazo determinado" no campo abaixo "rescisão antecipada pelo empregador do contrato de trabalho prazo determinado"..
Paguei a guia de GRRF de 50% sobre o saldo que havia na sua conta do FGTS, por ter sido antecipada a dispensa...
O problema é que agora, ela vai na caixa e falam que esta errado que deve se colocar contrato por prazo indeterminado, entretanto, não entendo que de fato estejam correto.
Por favor podem me auxiliar?
obg a todos