
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como é feito o calculo das férias; onde a empresa quer dar 15 dias de descanço e pagar os outro 15?
Att
Luiz
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como é feito o calculo das férias; onde a empresa quer dar 15 dias de descanço e pagar os outro 15?
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Luiz
Fernanda Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola bom dia!!!!!
As férias são remuneradas com base em todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente ao trabalhador, conforme os valores no mês da concessão, mais 1/3 como adicional. O trabalhador, assim, recebe 4/3 da sua remuneração, como mínimo legalmente garantido. Nada impede que o contrato de trabalho ou norma coletiva aumente o adicional, mas ele não pode ser reduzido, dada a natureza de norma de ordem pública das férias.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Fernanda:
Então devera pagar o salario fechado mais 1/3 e gozar os 15 dias?
Att
Luiz
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLuiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Arnaldo;
Obrigado pela informação e tenha um bom dia
Att
Luiz
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLuiz Carlos
Mesmo assim o tema é polêmico, alguns tomam por base o artigo 143 e falam que é facultativo.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Porém no artigo 134, parágrafo 2o.
o parágrafo 2º, do artigo 134, da CLT, proíbe totalmente o fracionamento das férias individuais, isto é, mesmo em casos excepcionais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50, as quais deverão ser concedidas de uma só vez.
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