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FÓRUM CONTÁBEIS

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Duvida sobre fériais

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 07:15

Ola bom dia!!!!!

As férias são remuneradas com base em todas as parcelas de natureza salarial pagas habitualmente ao trabalhador, conforme os valores no mês da concessão, mais 1/3 como adicional. O trabalhador, assim, recebe 4/3 da sua remuneração, como mínimo legalmente garantido. Nada impede que o contrato de trabalho ou norma coletiva aumente o adicional, mas ele não pode ser reduzido, dada a natureza de norma de ordem pública das férias.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:34

Bom dia Luiz Carlos
Pela lei, você só pode vender 10 dias de férias (que se chama abono pecuniário)
São 10 dias mais 1/3 que são isentos de INSS e IRRF.
Só poderão converter 10 dias em abono pecuniário os funcionários maiores de 18 e menores de 50 anos.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:42

Luiz Carlos
Mesmo assim o tema é polêmico, alguns tomam por base o artigo 143 e falam que é facultativo.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Porém no artigo 134, parágrafo 2o.

o parágrafo 2º, do artigo 134, da CLT, proíbe totalmente o fracionamento das férias individuais, isto é, mesmo em casos excepcionais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50, as quais deverão ser concedidas de uma só vez.

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