
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
tem um funcionário que esta afastado desde junho de 2015 pelo inss,e agora o beneficio foi concedido ate 07/2016,esse funcionário tem direto a ferias?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
tem um funcionário que esta afastado desde junho de 2015 pelo inss,e agora o beneficio foi concedido ate 07/2016,esse funcionário tem direto a ferias?
Fernanda
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMichele
Ouro DIVISÃO 2 Fernanda
bom dia
tem algum embasamento legal?
para que eu mostre ao funcionário?
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia Michele, segue embasamento legal solicitado.
Espero ter contribuído.
CLT
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bruno Bastos de Souza
Bom dia
e muito obrigado!
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