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funcionario afastado x ferias

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:43

bom dia a todos


tem um funcionário que esta afastado desde junho de 2015 pelo inss,e agora o beneficio foi concedido ate 07/2016,esse funcionário tem direto a ferias?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:18

Fernanda


bom dia


tem algum embasamento legal?
para que eu mostre ao funcionário?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia Michele, segue embasamento legal solicitado.
Espero ter contribuído.

CLT

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:23

Bruno Bastos de Souza

Bom dia

e muito obrigado!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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