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Rescisão de Contrato no E-social

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:29

Boa tarde,

Alguem poderia me ajudar, preciso fazer o desligamento da empregada domestica no site do e-social. Mas não sei nem por onde começo..


Me ajudem..

No aguardo, Cauê..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:28

Cauê, boa tarde.
No esocial ainda não e possível, a receita federal ficou de atualizar o sistema, mas não informou quando estará disponivel.
Então e fazer a rescisão normal, e lançar na remuneração os valores que incide a tributação.
Nos meses seguinte no campo remuneração lançar o valor ZERO.
Até sair a nova versão.
ok..

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:05

Boa tarde, Carlos.


Mas não precisa gerar aquela guia FGTS que tem no inicio do site esocial?

quando eu for fechar a folha no site eu coloco a remuneração do mês, e em um recibo por fora eu coloco as verbas rescisórias ?

ai nos proximos meses lançar a remuneração com valor zerado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:10

Com relação a guia FGTS e normal, o sistema irá calcular normalmente.
No esocial irá lançar no Campo Remuneração as verbas que incide o INSS e o FGTS.
Elabora um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que ela possa sacar o FGTS (como se fosse uma empregada normal - empresa).
Nos próximos meses lançar no Campo Remuneração o valor ZERO, até sair a nova versão.

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