Cauê
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Alguem poderia me ajudar, preciso fazer o desligamento da empregada domestica no site do e-social. Mas não sei nem por onde começo..
Me ajudem..
No aguardo, Cauê..
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Cauê
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Alguem poderia me ajudar, preciso fazer o desligamento da empregada domestica no site do e-social. Mas não sei nem por onde começo..
Me ajudem..
No aguardo, Cauê..
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCauê, boa tarde.
No esocial ainda não e possível, a receita federal ficou de atualizar o sistema, mas não informou quando estará disponivel.
Então e fazer a rescisão normal, e lançar na remuneração os valores que incide a tributação.
Nos meses seguinte no campo remuneração lançar o valor ZERO.
Até sair a nova versão.
ok..
Cauê
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCom relação a guia FGTS e normal, o sistema irá calcular normalmente.
No esocial irá lançar no Campo Remuneração as verbas que incide o INSS e o FGTS.
Elabora um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, para que ela possa sacar o FGTS (como se fosse uma empregada normal - empresa).
Nos próximos meses lançar no Campo Remuneração o valor ZERO, até sair a nova versão.
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