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MARIA DE FATIMA FLAUZINO BRIGIDA

Maria de Fatima Flauzino Brigida

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 18:07

Boa noite,

Preciso tirar uma dúvida, por gentileza, quem pode me ajudar?
Fiz o pagamento indevido de horas que deveriam ser pagas a 100% como 50%. Ocorreto era pagar com acréscimo de 100% e paguei como 50%.
Qual a maneira correta para corrigir esse erro e pagar o correto.
Entendo que seria assim:
Salário 1270,58
quantidade de horas 46:44
Valor pago a 50% 402,31

Então fiz o cálculo e cheguei no seguinte valor a ser pago com a diferença de 100%
Valor total se fosse a hora 100% 536,42 então tire desse total 402,31 que eu já paguei no mês anterior e entendo que tenho que pagar como diferença o valor de 134,11.
Este entendimento está correto?

Não teria que dar o dobro do valor paga a incorretamente a 50% e por que não dá??

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:24

Bom dia, Maria de Fatima
O seus cálculos estão corretos sim, é isto mesmo. A respeito do seu questionamento que teria que dar o dobro, não está correto pois você já pagou pra ela o valor hora de R$ 8,66 que é 50% agora vai pagar o valor hora de R$ 11,55, então ficou faltando só a diferença de R$ 2,89 por hora. Isso acontece pois o valor da hora normal é o mesmo só a diferença da porcentagem ai que muda.

Wesley Alves

Wesley Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Máquinas
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:46

bom dia!

trabalho em uma empresa em regime de turnos revesados no horario de 2x2 ou seja, trabalho 2 dias de 12 horas e folgo 2 dias, e a empresa tem solicitado aos funcionarios para fazerem horas extras em seus dias de folga mas além da empresa pagar essas horas por fora (fora do cartão de ponto), ela paga as horas extras de 50% e até onde sei o correto seria ser pagas como 100%... Isso esta correto?

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 07:48

Ola bom dia!!!!

Está correto os cálculos, faz o deposito da diferença para o funcionário e um novo contra cheque pois todos valores sofreram alteração.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:53

Wesley, bom dia.
Sim, você está correto, e além disso tem o Média de DSR sobre as H.Extras, a formula é;

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês), o resultado multiplica pelo valor das horas extras/adicional noturno.

Lembro que nesse caso o salario deverá ser dividido por 180 hs, (no mês em que trabalhar 15 dias, quando for 16, dividir por 192hs).

Pagando por fora, você perde;
Férias, FGTS, INSS (beneficios), Aviso Prévio, Decimo Terceiro, DSR, ou seja, o empregador sai ganhando.

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